A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Artigo 3.º — Duração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/08/2018
Original
Em vigor de 23/03/1993 a 17/08/2018
A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Versão 2
Revogado desde 18/08/2018
Em vigor de 23/03/1993 a 17/08/2018