- 1 -A sociedade tem por objecto social principal a realização do projecto de reordenação urbana da zona de intervenção da Exposição Internacional de Lisboa de 1998, abreviadamente designada por EXPO 98, bem como a concepção, execução, exploração e desmantelamento dessa Exposição.
- 2 -Para a realização do seu objecto social principal, a sociedade visa ainda:
- a)Manter e administrar um programa financeiro e imobiliário assente na aquisição, urbanização e alienação de terrenos na área de intervenção da EXPO 98;
- b)Intervir e participar nos projectos de reabilitação urbana e de recuperação do património arquitectónico existente na área de intervenção da EXPO 98;
- c)Promover a desactivação, desmobilização e utilização de estruturas e infra-estruturas construídas ou erigidas, com carácter provisório, para a realização da EXPO 98;
- d)Apoiar, em termos logísticos e materiais, e colaborar com as demais entidades, públicas e privadas, envolvidas na realização da EXPO 98, designadamente com o respectivo comissariado.
- 3 -A sociedade poderá adquirir, a título originário ou derivado, participações no capital de sociedades cujo objecto social esteja, directa ou indirectamente, relacionado com o seu, bem como, por qualquer forma, alienar ou onerar as que estejam integradas no seu património.
Artigo 4.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/08/2018
Original
Em vigor de 23/03/1993 a 17/08/2018