- 1 -Na execução das deliberações da direcção ou das decisões ao abrigo de delegação, bem como na sua actividade jurídico-privada, o TNSC obriga-se pela assinatura de dois dos membros da direcção, um dos quais obrigatoriamente o director, excepto nos assuntos de mero expediente, em que é suficiente a assinatura de um deles.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade da delegação de assinatura.
Artigo 12.º — Vinculação
Vigente desde: 03/04/1998