- 1 -Compete à comissão de fiscalização:
- a)Acompanhar e controlar a gestão financeira do TNSC;
- b)Apreciar e emitir pareceres sobre o orçamento, o relatório e a conta anuais do TNSC;
- c)Fiscalizar a boa execução da contabilidade do TNSC e o cumprimento de todas as obrigações aplicáveis em matéria orçamental, contabilística e de tesouraria e informar a direcção de quaisquer anomalias porventura verificadas;
- d)Elaborar relatório anual sobre a sua acção de fiscalização;
- e)Pronunciar-se sobre assuntos da sua competência que lhe sejam submetidos pela direcção.
- 2 -Para o adequado desempenho das suas funções, a comissão de fiscalização tem a faculdade de:
- a)Solicitar aos outros órgãos e aos vários departamentos do TNSC as informações, esclarecimentos ou elementos que considere necessários;
- b)Solicitar à direcção reuniões conjuntas dos dois órgãos para apreciação de questões compreendidas no âmbito das suas competências.
- 3 -A comissão de fiscalização reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer dos seus membros ou do director.
Artigo 15.º — Competências da comissão de fiscalização
Vigente desde: 03/04/1998