- 1 -As unidades orgânicas do TNSC distribuem-se pelas seguintes quatro categorias:
- a)A Orquestra Sinfónica Portuguesa;
- b)O Coro do TNSC;
- c)As unidades de apoio técnico-artístico, que viabilizam o funcionamento da actividade artística do TNSC e a sua relação com o público;
- d)As unidades de apoio técnico-administrativo, que garantem a gestão administrativa e financeira e o funcionamento logístico do TNSC.
- 2 -Para a prossecução dos seus objectivos e racionalização da gestão dos recursos do TNSC, a direcção pode constituir unidades mistas temporárias de configuração diversificada, podendo envolver pessoal de qualquer das unidades referidas do número anterior, acrescido ou não de colaboradores externos, cujos objectivos e hierarquia funcional interna são estabelecidos no acto da respectiva criação.
Artigo 17.º — Departamentos
Vigente desde: 03/04/1998