A definição da estrutura interna correspondente às unidades previstas no artigo anterior é feita por portaria do Ministro da Cultura e deve mencionar as atribuições e competências das unidades orgânicas, bem como as responsabilidades de direcção e articulações hierárquicas, funcionais e de coordenação que abrangem todo o pessoal do TNSC, independentemente do seu regime de contratação, sem prejuízo do disposto no artigo 21.º