- 1 -O TNSC sucede à Fundação de São Carlos na universalidade dos direitos e obrigações até então pertencentes àquela entidade, sem necessidade de quaisquer outras formalidades, excepto registos, constituindo o presente diploma título bastante para esses efeitos.
- 2 -Consideram-se feitas ao TNSC todas as referências efectuadas, na lei ou em negócio jurídico, à Fundação de São Carlos.
Artigo 37.º — Cláusula de sucessão
Vigente desde: 03/04/1998