- 1 -O pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça (GEP) transita para o GPLP, na mesma carreira, categoria e escalão, salvo o disposto nos números seguintes.
- 2 -O pessoal da Divisão de Planeamento e Coordenação Técnica do GEP transita para a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
- 3 -O pessoal, equipamento e instalações do Serviço de Impressos e Publicações do GEP transitam para a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
Artigo 17.º — Transições
Vigente desde: 23/03/2001