- 1 -O GPLP integra os seguintes serviços:
- a)O Departamento de Política Legislativa e Planeamento;
- b)A Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça;
- c)A Divisão de Informática;
- d)O Centro de Documentação;
- e)A Divisão de Recursos Financeiros, Economato e Património;
- f)A Divisão de Recursos Humanos.
- 2 -No âmbito do GPLP funciona a Comissão de Estatísticas da Justiça, cujas competências, composição e normas de funcionamento são definidas por portaria do Ministro da Justiça.
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 23/03/2001