- 1 -O presente decreto-lei transpõe a Directiva n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, no que se refere às especificações da gasolina e do gasóleo rodoviário e não rodoviário e à introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa destes produtos.
- 2 -O presente decreto-lei tem ainda como objecto:
- a)Estabelecer as normas referentes às especificações técnicas aplicáveis ao propano, butano, GPL auto, gasolinas, petróleos, gasóleos rodoviários, gasóleo colorido e marcado, gasóleo de aquecimento e fuelóleos;
- b)Definir as regras para o controlo de qualidade dos carburantes rodoviários e as condições para a comercialização de misturas de biocombustíveis com gasolina e gasóleo para a propulsão de veículos, em concentrações de biocombustíveis superiores a 10 % em volume de bioetanol ou superiores a 7 % em volume de FAME.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2011
Decreto-Lei n.º 142/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)
Original