O sistema de embolação previsto no n.º 2 do artigo 45.º do RET deve ser adotado no prazo máximo de dois anos, a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
O sistema de embolação previsto no n.º 2 do artigo 45.º do RET deve ser adotado no prazo máximo de dois anos, a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.