- 1 -Admitida a comunicação prévia, a IGAC designa os delegados técnicos tauromáquicos, nos termos definidos no despacho a que se refere o n.º 8 do artigo 5.º
- 2 -A designação de delegados técnicos tauromáquicos é comunicada ao promotor até dois dias úteis antes da data de realização do espetáculo.
Artigo 17.º — Designação dos delegados técnicos tauromáquicos
Vigente desde: 11/06/2014