Constituem causas de impedimento de realização do espetáculo as seguintes situações:
- a)Ausência de delegados técnicos tauromáquicos, sem prejuízo do regime de substituição previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º;
- b)Ausência de grupo de forcados nos espetáculos com toureio a cavalo;
- c)Falta de inscrição das reses no Livro Genealógico Português dos Bovinos da Raça Brava de Lide, salvo nas variedades taurinas quando sejam lidadas reses do sexo feminino;
- d)Falta de aprovação das reses pelo médico veterinário;
- e)Falta da rês ou reses de reserva, quando exigíveis;
- f)Inobservância das exigências previstas para o posto de socorros e assistência médica;
- g)Ausência da equipa médica;
- h)Ausência de piquete de bombeiros;
- i)Ausência da autoridade policial;
- j)Existência de recinto sem cumprimento do controlo de instalação legalmente aplicável;
- k)Ausência dos curros.