- 1 -Nos espetáculos tauromáquicos realizados em praças de 1.ª e 2.ª categoria, salvo nas variedades taurinas quando lidadas reses do sexo feminino, é obrigatória a informação ao público sobre o peso, o número, o mês e ano de nascimento da rês a lidar, bem como da ganadaria a que a mesma pertence.
- 2 -A informação a que se refere o número anterior é feita sobre um quadro com as dimensões de 120 cm por 100 cm.
- 3 -Os carateres do quadro obedecem às seguintes medidas de altura:
- a)Entre 15 cm e 20 cm, para as letras;
- b)Entre 20 cm e 25 cm, para os algarismos que indicam o número da rês, mês e ano de nascimento;
- c)Entre 25 cm e 30 cm, para os algarismos que indicam o peso da rês.
Artigo 29.º — Informação ao público
Vigente desde: 11/06/2014