- 1 -É obrigatória a permanência nos curros da praça de um jogo de cabrestos, composto por seis ou sete reses que, em regra, vai à arena, salvo indicação em contrário do diretor de corrida.
- 2 -A saída do jogo de cabrestos à arena está condicionada a ordem expressa do diretor de corrida.
- 3 -Excetuam-se do disposto no n.º 1 os espetáculos a realizar em praças ambulantes e as variedades taurinas em que se lidem apenas reses do sexo feminino, bem como outras situações em que, por decisão da autoridade competente em matéria de sanidade animal, seja interdita a presença de cabrestos.
Artigo 50.º — Jogo de cabrestos
Vigente desde: 11/06/2014