- 1 -Os ferros destinados à lide das reses são constituídos por material não traumático e maleável e dispõem de um mecanismo de quebra automática após a colocação.
- 2 -Os ferros obedecem às seguintes características:
- a)Os ferros curtos e os ferros de palmo medem até 90 cm e 35 cm de comprimento, respetivamente, são enfeitados com papel de seda de variadas cores e rematados com um ferro até 8 cm de comprimento com um ou dois arpões até 4 cm de comprimento e 2 cm de largura;
- b)Os ferros compridos obedecem às características previstas na alínea anterior, com exceção do comprimento, que pode ser até 140 cm;
- c)A parte residual dos ferros compridos que fica na rês, após a quebra, mede no máximo 35 cm;
- d)Os ferros a utilizar na lide de garraios, vacas ou bezerros, são enfeitados nos termos previstos na alínea a) e rematados com um ferro até 3 cm de comprimento com um arpão até 1 cm de largura.
- 3 -A ferragem é entregue pelo embolador e seus ajudantes aos artistas, em zonas fixas da trincheira, definidas pela IGAC e devidamente assinaladas.
- 4 -A ferragem que seja fornecida pelo embolador ou pelos cabeças de cartaz, está sujeita a verificação da conformidade dos requisitos estabelecidos no presente artigo, sendo disponibilizada ao diretor de corrida até uma hora antes do início do espetáculo.
- 5 -Em caso de conformidade da ferragem, o diretor de corrida procede à selagem das caixas que a contém e à entrega das mesmas ao embolador.
Artigo 51.º — Ferragem
Vigente desde: 11/06/2014