- 1 -A lide a cavalo de cada rês não deve exceder 13 minutos, contados desde a colocação do primeiro ferro, sendo o primeiro aviso dado aos 10 minutos, o segundo dois minutos depois e o terceiro um minuto depois, seguindo-se de imediato a pega.
- 2 -Sempre que o cavaleiro der por terminada a sua lide deve, mediante saudação, informar o diretor de corrida.
- 3 -Os bandarilheiros devem respeitar uma distância de, pelo menos, cinco metros entre a porta de saída dos toiros e o local onde efetuam o primeiro aviso de capote.
Artigo 52.º — Lide a cavalo
Vigente desde: 11/06/2014