- 1 -Na lide a pé, a faena de muleta não pode exceder 13 minutos, contados desde o primeiro passe de muleta, sendo o primeiro aviso dado aos 10 minutos, o segundo dois minutos depois e o terceiro um minuto depois, determinando o fim da lide.
- 2 -Os bandarilheiros devem respeitar uma distância de, pelo menos, cinco metros entre a porta de saída dos toiros e o local onde efetuam o primeiro aviso de capote.
Artigo 53.º — Lide a pé
Vigente desde: 11/06/2014