- 1 -Nos espetáculos tauromáquicos onde atuem cavaleiros, cavaleiros praticantes ou cavaleiros amadores, é obrigatória a inclusão de, no mínimo, um grupo de forcados.
- 2 -As pegas de caras ou de cernelha não devem exceder os 10 minutos, sendo o primeiro aviso dado ao fim de cinco minutos, o segundo três minutos depois e o terceiro dois minutos depois, indicando o fim da atuação.
- 3 -Quando a pega de cernelha ou de caras for realizada como recurso, são acrescidos cinco minutos ao tempo previsto no número anterior.
- 4 -Para efeitos do disposto no n.º 2, a contagem do tempo inicia-se da seguinte forma:
- a)Na modalidade de pega de caras, desde que se inicia o cite da rês;
- b)Na modalidade da pega de cernelha, desde o momento em que o cernelheiro e o rabejador saltam para a arena.
- 5 -O grupo de forcados pode utilizar livremente as modalidades de pega de caras ou de cernelha, dentro do tempo limite previsto no n.º 2.
- 6 -Para concretização da pega de caras, os forcados são auxiliados pelos bandarilheiros que compõem a quadrilha do cavaleiro que tiver lidado a rês correspondente, os quais devem bregar e colocar a rês no sítio e posição que lhes é indicada pelo cabo do grupo ou pelo forcado encarregado da pega.
- 7 -Nas pegas de cernelha os forcados são auxiliados pelos campinos.
Artigo 54.º — Grupo de forcados
Vigente desde: 11/06/2014