O regime de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculo tauromáquico, processa-se de acordo com a tabela geral do regime de satisfação dos encargos com o policiamento dos espetáculos desportivos.
Artigo 57.º — Encargos com o policiamento de espetáculos tauromáquico
Vigente desde: 11/06/2014