Os delegados técnicos e avisadores que no exercício da sua atividade violem, dolosamente, os deveres inerentes à função, incorrem em contraordenação punível com a coima de 150,00 EUR a 1 250,00 EUR.
Artigo 59.º — Incumprimento na direção ou orientação do espetáculo
Vigente desde: 11/06/2014