- 1 -A IGAC é a entidade competente para instruir os processos de contraordenação.
- 2 -A decisão final dos processos de contraordenação instaurados por violação do presente regulamento é comunicada à entidade que elaborou o respetivo auto ou que fez a sua participação.
Artigo 61.º — Instrução
Vigente desde: 11/06/2014