Os órgãos competentes da Finangeste devem, no prazo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, proceder à adequação e aprovação dos respetivos estatutos em conformidade com as regras constantes do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, da demais legislação aplicável, bem como ao respetivo registo junto da Conservatória do Registo Comercial.
Artigo 2.º — Estatutos da Finangeste
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015