É revogado:
- a)O n.º 2 do artigo 6.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 250/82, de 26 de junho;
- c)A Portaria n.º 278/90, de 3 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de dezembro de 1990.