- 1 -Ao pessoal do ICAD, I. P., é aplicável a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
- 2 -Ao pessoal das UIL-CAD é, ainda, aplicável o regime previsto no estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 12.º — Regime de pessoal
Vigente desde: 11/10/2023