Serão sempre afastados temporariamente da frequência escolar e demais actividades desenvolvidas nos estabelecimentos de ensino os alunos, pessoal docente, administrativo e auxiliar quando atingidos pelas seguintes doenças transmissíveis:
- a)Difteria;
- b)Escarlatina e amigdalite estreptocócica;
- c)Febres tifóide e paratifóide;
- d)Hepatite infecciosa;
- e)Impetigo;
- f)Meningite por Meningococus;
- g)Parotidite epidémica;
- h)Pediculose;
- i)Poliomielite;
- j)Rubéola;
- l)Sarampo;
- m)Sarna;
- n)Tinha;
- o)Tosse convulsa;
- p)Tuberculose pulmonar;
- q)Varicela;
- r)Varíola.