- 1 -As indicações referidas no artigo 3.º não podem ser apresentadas ou descritas por palavras, imagens ou outra forma susceptíveis de criar uma impressão errada no consumidor, nomeadamente:
- a)Quanto à identidade, natureza, origem ou proveniência, modo de obtenção e de fabrico, características, composição, qualidade, quantidade e durabilidade;
- b)Atribuindo-lhe propriedades ou efeitos que ele não possua;
- c)Sugerindo a existência de características particulares, quando todos os outros produtos semelhantes tenham essas mesmas características.
- 2 -O disposto no n.º 1 aplica-se igualmente à apresentação dos géneros alimentícios, seu aspecto, tamanho, material de embalagem utilizado, modo como estão acondicionados e bem assim o ambiente onde estão expostos.
Artigo 26.º — (Modo de apresentação das menções)
Vigente desde: 23/03/1984