Não são considerados como ingredientes dos géneros alimentícios:
- a)Os constituintes de um ingrediente que durante o processo de fabrico tenham sido subtraídos temporariamente e reincorporados depois em quantidade não superior ao teor inicial;
- b)Os aditivos contidos num ou vários ingredientes do género alimentício que desempenhem naqueles apenas uma função tecnológica;
- c)Os aditivos utilizados apenas como auxiliares tecnológicos;
- d)As substâncias utilizadas, nas doses estritamente indispensáveis, como solventes ou suportes para os aditivos, nomeadamente para os aromatizantes.