- 1 -Sempre que sobre um pedido de atribuição de licença de estabelecimento seja tomada pela câmara municipal ou pela Direcção-Geral uma decisão, deve o seu conteúdo ser comunicado reciprocamente à outra entidade.
- 2 -A decisão deve ser sempre comunicada, conforme os casos, à respectiva comissão de coordenação regional ou ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.
Artigo 23.º — Informação recíproca
Vigente desde: 16/03/1990