- 1 -A licença de estabelecimento pode ser concedida a título definitivo ou precário.
- 2 -Sendo a licença concedida a título precário, deve a entidade concedente notificar o requerente dos requisitos que terá de satisfazer com vista à sua conversão em definitiva e fixar-lhe um prazo, findo o qual, sem que tais condições se achem satisfeitas, se considerará cancelada a licença.
- 3 -Mesmo quando a licença seja concedida a título definitivo, poderão sempre ser impostas ao explorador as obrigações que se justifiquem no caso concreto, nomeadamente as medidas de recuperação paisagística a executar após a cessação da exploração, devendo aquelas ser devidamente fundamentadas.
Artigo 25.º — Tipo de licença
Vigente desde: 16/03/1990