- 1 -Sempre que se pretenda a mudança do responsável técnico da exploração, deverá a mesma ser requerida à respectiva entidade licenciadora.
- 2 -O requerimento deverá ser entregue em triplicado e acompanhado de novo termo de responsabilidade.
- 3 -O duplicado, devidamente autenticado e com a transcrição do despacho que mereceu, deverá ser devolvido pela entidade licenciadora ao explorador.
Artigo 31.º — Mudança de responsável técnico
Vigente desde: 16/03/1990