- 1 -Quando o estado de uma pedreira tornar previsível a necessidade de despesas vultosas para a recuperação paisagística do local, poderá a Direcção-Geral exigir ao respectivo explorador a prestação de uma caução eventual para garantia das referidas depesas.
- 2 -A caução poderá ser prestada por qualquer das formas admitidas em direito.
Artigo 41.º — Caução eventual
Vigente desde: 16/03/1990