- 1 -O contrato de exploração terá o prazo inicial mínimo de três anos.
- 2 -Findo o prazo inicial, o contrato renova-se por períodos sucessivos de três anos, se nenhuma das partes o denunciar, nos termos do artigo 8.º do presente diploma.
Artigo 5.º — Prazo
Vigente desde: 16/03/1990