- 1 -Salvo estipulação em contrário, no contrato de exploração o explorador não pode ceder a sua posição contratual sem acordo do proprietário do prédio.
- 2 -O contrato de exploração não caduca com a morte do proprietário do prédio.
Artigo 7.º — Transmissão da posição contratual
Vigente desde: 16/03/1990