As normas técnicas de execução do presente diploma, no que se refere à prova das situações de doença para atribuição do respectivo subsídio, serão fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social.
As normas técnicas de execução do presente diploma, no que se refere à prova das situações de doença para atribuição do respectivo subsídio, serão fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social.