À dispensa de contribuições nos casos de contrato de trabalho a termo são aplicáveis os artigos 7.º a 12.º
Artigo 15.º — Regime aplicável
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/08/2017
À dispensa de contribuições nos casos de contrato de trabalho a termo são aplicáveis os artigos 7.º a 12.º