- 1 -A dispensa do pagamento de contribuições cessa nos seguintes casos:
- a)Termo do período de concessão;
- b)Falta de entrega, no prazo legal, das folhas de remunerações ou falta de inclusão de quaisquer trabalhadores nas referidas folhas;
- c)Cessação do contrato de trabalho ou sua suspensão nos casos não previstos no artigo 8.º
- 2 -Não há lugar à cessação de dispensa nos casos de transmissão de estabelecimento em que se verifique a manutenção dos contratos de trabalho celebrados com a anterior entidade empregadora.
Artigo 9.º — Cessação da dispensa
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2010