- 1 -À Direcção de Serviços de Extensão Cultural e Científica compete organizar actividades de investigação e cooperação, coordenar a política de edições e divulgar as iniciativas da BN.
- 2 -A Direcção de Serviços de Extensão Cultural e Científica compreende:
- a)A Divisão de Relações Externas;
- b)A Divisão de Actividade Cultural e Científica.
- 3 -À Direcção de Serviços de Extensão Cultural e Científica, através da Divisão de Relações Externas, que compreende a área de relações públicas e a área de relações internacionais, compete:
- a)A criação, organização e manutenção de canais de informação entre a BN, os leitores e o público em geral;
- b)A obtenção de apoios, ao abrigo da lei do mecenato, junto de fundações e empresas, para a realização das acções que estão dentro da área das competências da BN;
- c)A manutenção de relações regulares com organismos similares no âmbito internacional, em articulação com o MNE e no quadro da representatividade institucional em vigor.
- 4 -À Direcção de Serviços de Extensão Cultural e Científica, através da Divisão de Actividade Cultural e Científica, que compreende a área de gestão editorial, a área de divulgação e a área de investigação, compete:
- a)Organizar iniciativas de difusão cultural dos fundos da BN e apoiar as que forem solicitadas por outras entidades;
- b)Coordenar as acções necessárias à actividade editorial da BN;
- c)Estabelecer o circuito de produção e comercialização das publicações próprias, bem como a comercialização de outras publicações de interesse para o público da BN;
- d)Assegurar o funcionamento do parque de artes gráficas;
- e)Coordenar os projectos de investigação desenvolvidos no âmbito da instituição ou em colaboração com centros universitários;
- f)Organizar actividades científicas próprias ou no quadro de acordos de cooperação com instituições culturais e unidades de pesquisa externas.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Extensão Cultural e Científica
Vigente desde: 19/04/1997