- 1 -À Direcção de Serviços de Inovação e Desenvolvimento compete planear, coordenar e desenvolver a Base Nacional de Dados Bibliográficos, com estudos e projectos necessários à aplicação das novas tecnologias de informação, assegurando a gestão global do sistema de equipamentos informáticos da BN.
- 2 -A Direcção de Serviços de Inovação e Desenvolvimento compreende:
- a)A Divisão de Informática;
- b)A Divisão da PORBASE.
- 3 -À Direcção de Serviços de Inovação e Desenvolvimento, através da Divisão de Informática, compete a gestão global do sistema de equipamentos informáticos da BN, o apoio à sua manutenção e exploração, concepção e desenvolvimento de soluções no seu âmbito e ainda:
- a)Gerir o parque de equipamentos e software, planeando a sua evolução;
- b)Coordenar a utilização de meios de telecomunicações;
- c)Apoiar a manutenção, gestão e exploração dos equipamentos e ficheiros em suporte informático utilizados pelos diferentes serviços;
- d)Explorar os equipamentos e aplicações da sua directa responsabilidade;
- e)Colaborar na definição de projectos informáticos, realizando trabalhos de análise funcional, concepção e desenvolvimento de aplicações;
- f)Dar suporte técnico às decisões de gestão em matéria de aquisição de bens e serviços na área da informática.
- 4 -À Direcção de Serviços de Inovação e Desenvolvimento, através da Divisão da PORBASE, que compreende a área de normalização bibliográfica, a área de cooperação e a área de formação, compete:
- a)Garantir a normalização dos procedimentos técnicos relativos ao processamento e à gestão de dados bibliográficos;
- b)Promover a produção e edição de documentos normativos nessa área;
- c)Assegurar a publicação da bibliografia nacional portuguesa;
- d)Promover a criação, manutenção e difusão de produtos informáticos no âmbito da PORBASE;
- e)Promover a difusão de informação sobre a PORBASE e assegurar a distribuição dos seus produtos;
- f)Coordenar as acções de desenvolvimento da PORBASE enquanto catálogo colectivo;
- g)Promover a realização de acções de formação profissional contínua, internas e externas, no âmbito da PORBASE;
- h)Coordenar as acções de conversão retrospectiva dos catálogos da BN.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Inovação e Desenvolvimento
Vigente desde: 19/04/1997