- 1 -À Direcção de Serviços de Administração Geral compete coordenar os sistemas de gestão financeira, patrimonial e de pessoal, assegurar os serviços de expediente e arquivo geral, gerir e manter as instalações e equipamentos, bem como dar apoio aos órgãos e serviços da BN no domínio administrativo.
- 2 -A Direcção de Serviços de Administração Geral compreende:
- a)A Divisão de Serviços Técnicos de Apoio;
- b)A Repartição de Pessoal, de Expediente e Serviços Gerais;
- c)A Repartição de Contabilidade, de Aprovisionamento e de Património;
- d)O Gabinete de Selecção e Formação de Recursos Humanos.
- 3 -À Direcção de Serviços de Administração Geral, através da Divisão de Serviços Técnicos de Apoio, que compreende a área de obras e a área de equipamentos e assegura ainda as funções de segurança das instalações, limpeza e gestão do parque e jardins, compete:
- a)Assegurar a manutenção e conservação das instalações e equipamentos básicos a elas adstritos;
- b)Executar ou acompanhar e fiscalizar as obras de adaptação e construção para instalação ou reinstalação de serviços;
- c)Assegurar a manutenção e conservação da área circundante do edifício da BN;
- d)Assegurar e garantir a funcionalidade dos meios de protecção e segurança das instalações e bens patrimoniais da BN;
- e)Assegurar a funcionalidade da operação e a manutenção de toda a maquinaria e equipamentos dos vários serviços, em coordenação com estes, mantendo e controlando os respectivos cadastros de intervenção e revisões;
- f)Exercer outras funções de apoio técnico que lhe forem determinadas.
- 4 -À Direcção de Serviços de Administração Geral, através da Repartição de Pessoal, de Expediente e Serviços Gerais, compete:
- a)Organizar as acções relativas ao recrutamento, selecção, admissão, promoção, aplicação dos instrumentos de mobilidade e colocação do pessoal;
- b)Assegurar, mantendo-o organizado e actualizado, um sistema de informação biográfica e registo do pessoal;
- c)Instruir e informar todos os procedimentos referentes a assuntos de pessoal;
- d)Efectuar o controlo da assiduidade e da pontualidade, em coordenação com os responsáveis pelas diversas áreas;
- e)Assegurar os instrumentos adequados ao processamento dos vencimentos, abonos e outras remunerações e dos descontos devidos;
- f)Assegurar e manter actualizados os dados estatísticos relativos ao balanço social;
- g)Proceder à recepção, registo, classificação, expedição, distribuição e circulação interna do expediente e demais documentos;
- h)Orientar o serviço do pessoal auxiliar adstrito aos serviços gerais;
- i)Organizar o arquivo corrente e o arquivo geral, mantendo-os em condições de fácil e rápida consulta;
- j)Orientar a passagem de certidões aos interessados que o requeiram, nos termos legais.
- 5 -A Repartição de Pessoal, de Expediente e Serviços Gerais compreende duas secções:
- a)A Secção de Pessoal, à qual incumbem, em especial, as competências referidas nas alíneas a) a f) do número anterior;
- b)A Secção de Expediente e Serviços Gerais, à qual incumbem, em especial, as competências referidas nas alíneas g) a i) do número anterior.
- 6 -À Direcção de Serviços de Administração Geral, através da Repartição de Contabilidade, de Aprovisionamento e de Património, compete:
- a)Elaborar os projectos de orçamentos da BN, cumprir e acompanhar a sua execução, de acordo com os normativos aplicáveis;
- b)Elaborar a conta de gerência;
- c)Elaborar os elementos de execução financeira e de informação a remeter aos organismos de controlo orçamental e os indicadores adequados ao controlo de gestão;
- d)Assegurar os movimentos de tesouraria, efectuando mensalmente o seu balanço;
- e)Assegurar a legalidade e correcção dos procedimentos para aquisição de bens e serviços pela BN, a organização de ficheiros de fornecedores e de contratos;
- f)Zelar pela conservação do património, organizando e mantendo actualizado o inventário e cadastro dos bens da BN;
- g)Garantir o funcionamento do depósito de bens de consumo corrente, oficinal e de laboratórios, efectuando a adequada gestão de existências;
- h)Gerir o parque de viaturas e zelar pela limpeza das instalações.
- 7 -A Repartição de Contabilidade, de Aprovisionamento e de Património compreende:
- a)A Secção de Contabilidade e Tesouraria, à qual incumbem, em especial, as competências referidas nas alíneas a) a c) do número anterior;
- b)A Secção do Património e Aprovisionamento, à qual incumbem, em especial, as competências referidas nas alíneas e) a h) do número anterior.
- 8 -À Direcção de Serviços de Administração Geral, através do Gabinete de Selecção e Formação de Recursos Humanos, compete:
- a)Identificar as situações previstas no n.º 4 do artigo 13.º e proceder à respectiva planificação;
- b)Realizar as acções gestionais e procedimentais relativas ao recrutamento e selecção dos recursos humanos necessários ao funcionamento da BN, de acordo com o respectivo plano de actividades;
- c)Promover as acções adequadas a uma eficaz política de acolhimento e integração do pessoal, incluindo a coordenação funcional dos processos de estágio;
- d)Assegurar a política integrada de formação dos recursos humanos ao serviço da BN, garantindo tecnicamente o diagnóstico de necessidades, a planificação operativa e programática e a adequada avaliação de resultados;
- e)Certificar o aproveitamento da formação prevista na alínea anterior;
- f)Assegurar o balanço social e elaborar os respectivos índices de gestão.
- 9 -O Gabinete de Selecção e Formação de Recursos Humanos é coordenado pelo técnico superior de categoria mais elevada que nele exercer funções.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Administração Geral
Vigente desde: 19/04/1997