- 1 -Ao Gabinete Jurídico, que funciona na dependência do director, compete:
- a)Emitir pareceres e realizar estudos sobre todas as questões jurídicas que lhe forem submetidas;
- b)Promover a organização e a actualização do ficheiro de legislação que importa às atribuições e funcionamento da BN ou à sua esfera de interesses na área da cultura;
- c)Assegurar as funções de acompanhamento do contencioso;
- d)Garantir a instrução processual e procedimental relativa ao controlo do depósito legal.
- 2 -O Gabinete Jurídico é equiparado a divisão.
Artigo 14.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 19/04/1997