- 1 -A BN é disciplinada financeira e patrimonialmente pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
- a)Plano anual de actividades;
- b)Orçamento anual;
- c)Relatório anual de actividades e financeiro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser elaborados programas plurianuais de actividades e financeiros.
- 3 -O plano anual de actividades, com discriminação de despesas a realizar, será aprovado pelo Ministro da Cultura.
- 4 -Os projectos referidos no número anterior são co-financiáveis e podem ter um orçamento consignado.
Artigo 16.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 19/04/1997