- 1 -Os efeitos jurídicos e a titularidade dos contratos, obrigações ou direitos não abrangidos pelo artigo anterior, nomeadamente os atinentes ao património móvel, relativos ao IBL, transferem-se automaticamente para o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas ou para a BN, de acordo com o critério da satisfação de necessidade definido no artigo precedente, transferindo-se ainda para a BN a titularidade e os efeitos jurídicos dos contratos de qualquer natureza, direitos e obrigações atinentes ao imóvel sede do extinto IBL e seus equipamentos.
- 2 -A sucessão referida no número anterior efectua-se sem necessidade de quaisquer formalidades, exceptuados os registos, para os quais constitui título bastante o presente diploma.
Artigo 25.º — Sucessão nos direitos e obrigações
Vigente desde: 19/04/1997