Da portaria de autorização de funcionamento do curso e de reconhecimento de grau ou diploma deve constar, nomeadamente:
- a)O nome do estabelecimento de ensino e localidade em que está autorizado a funcionar;
- b)O nome do curso;
- c)O grau ou diploma reconhecido;
- d)O ano lectivo a partir do qual é autorizado o funcionamento;
- e)O plano de estudos e respectiva carga horária por tipo de ensino;
- f)O tipo de autorização e reconhecimento concedidos;
- g)As condições em que a autorização e o reconhecimento são concedidos, nomeadamente adaptações curriculares exigidas, recrutamento do corpo docente adequado e disponibilização das instalações e equipamentos indispensáveis ao ensino;
- h)O número máximo de alunos a admitir anualmente e o número máximo de alunos para efeitos de frequência global;
- i)O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição em 1998-1999.