O pessoal que adquira o direito de ingresso é inscrito na Caixa Geral de Aposentações (CGA) na data em que se apresente na DGAP, à qual compete efectuar oficiosamente essa inscrição tendo por referência a respectiva categoria de ingresso.
Artigo 7.º — Inscrição na Caixa Geral de Aposentações
Vigente desde: 13/04/1998