No prazo de 90 dias contados da data de publicação da resolução do Conselho de Ministros que determine o vencedor do concurso público previsto no artigo 2.º, deve ser deliberado nos órgãos competentes da Portucel Tejo e requerida junto da conservatória do registo comercial a alteração da denominação social da Portucel Tejo para outra denominação que não contenha a palavra «Portucel», de forma que não se possa confundir com qualquer sociedade do Grupo Portucel.
Artigo 12.º — Mudança da denominação social
Vigente desde: 06/01/2005
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Em vigor desde 06/01/2005