A fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente Regulamento compete:
- a)À Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- b)À entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da actividade;
- c)Às comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
- d)Às câmaras municipais e polícia municipal, no âmbito das respectivas atribuições e competências;
- e)Às autoridades policiais e polícia municipal relativamente a actividades ruidosas temporárias, no âmbito das respectivas atribuições e competências;
- f)Às autoridades policiais relativamente a veículos rodoviários a motor, sistemas sonoros de alarme e ruído de vizinhança.