- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente decreto-lei é aplicável às infra-estruturas de transporte a partir do prazo de 180 dias após a data da sua publicação.
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 17/01/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2007