À fiscalização, caducidade, prescrição e responsabilidade, é aplicável o disposto na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 10.º — Normas supletivas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/04/2018
À fiscalização, caducidade, prescrição e responsabilidade, é aplicável o disposto na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário.