Para a avaliação da conformidade dos explosivos, o fabricante deve adotar um dos seguintes procedimentos, a que se refere o anexo III ao presente decreto-lei:
- a)O exame UE de tipo (módulo B) e, à escolha do fabricante, em alternativa:
- i)Conformidade com o tipo baseada no controlo interno de produção e controlos supervisionados do produto a intervalos aleatórios (módulo C2);
- ii)Conformidade com o tipo baseada na garantia de qualidade do processo de produção (módulo D);
- iii)Conformidade com o tipo baseada na garantia de qualidade do produto (módulo E);
- iv)Conformidade com o tipo baseada na verificação do produto (módulo F).
- b)Conformidade baseada na verificação por unidade (módulo G).